Atualização da NR 35: Mudanças na norma de trabalho em altura

A NR 35 é uma das normas mais críticas da segurança do trabalho por tratar diretamente do controle de riscos em atividades de trabalho em altura, em que falhas operacionais podem resultar em acidentes graves ou fatais.

Em outubro de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Portaria nº 1.680/2025 do MTE, trazendo mudanças relevantes à norma, especialmente em relação ao uso de escadas e aos requisitos de proteção contra quedas.

Para quem é responsável pela conformidade legal dentro de uma indústria, acompanhar esse ritmo de atualizações é um dos desafios da rotina. Pensando nisso, sintetizamos neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o assunto, por que ele importa para a sua operação e como a digitalização ajuda a manter a conformidade.

Índice:

Entenda a NR 35 e sua importância operacional

Principais mudanças de 2025 na NR 35

Impactos da atualização na Operação Industrial

Estratégias para garantir a conformidade com a NR 35

Auxílio do sistema DKRO no cumprimento da NR 35

Como minimizar riscos em ambientes de trabalho

Entenda a NR 35 e sua importância operacional

A Norma Regulamentadora 35, publicada pela primeira vez em 2012, estabelece os requisitos mínimos de planejamento e execução para atividades em altura. Sua aplicação é obrigatória para todas as empresas que empregam trabalhadores acima de dois metros do nível inferior.

Seu objetivo é reduzir acidentes por meio da padronização de procedimentos, capacitação adequada dos trabalhadores, avaliação prévia dos riscos e adoção de medidas de controle técnico e administrativo. Essa norma se aplica a diversos segmentos como: industriais, manutenção, construção civil, energia, telecomunicações e serviços especializados.

Principais mudanças de 2025 na NR 35

A atualização promovida pela portaria recente foca em três áreas fundamentais para a segurança em altura.

Uso de escadas de uso individual

O texto define critérios técnicos para escadas fixas verticais, portáteis e autossustentáveis, cobrindo requisitos de projeto, inspeção e marcação. A norma exige uma análise de risco completa antes do uso de qualquer escada como meio de acesso ou posto de trabalho em altura.

Implementação de talabarte integrado com absorvedor de energia

O item 35.6.9.1.1 determina que todo talabarte utilizado para retenção de quedas deve ser do tipo integrado com absorvedor de energia, um modelo em que o absorvedor é parte permanente e não pode ser removido. Os talabartes chamados secos passam a ser inaceitáveis.

Atualizações no glossário oficial da norma

Foram incluídos os termos Talabarte integrado com absorvedor de energia e Zona Livre de Queda (ZLQ). A ZLQ define o espaço mínimo abaixo do ponto de ancoragem necessário para que o trabalhador não colida com estruturas em caso de queda. As novas exigências entraram em vigor em janeiro de 2026 e a marcação obrigatória das escadas portáteis terá prazo estendido até janeiro de 2027.

Impactos da atualização na Operação Industrial

As mudanças impactam diretamente a rotina operacional, já que as empresas passam a lidar com maior volume de informações, necessidade de registros padronizados e acompanhamento mais próximo das atividades em campo. Isso requer a integração entre segurança do trabalho, manutenção e operação.

Quando as equipes não acompanham esse nível de exigência, surgem dificuldades como retrabalho, dificuldade em localizar documentos, falhas na comprovação de treinamentos e inspeções feitas de forma reativa. Em auditorias, esses pontos costumam ser tratados como não conformidades críticas.

Por outro lado, as empresas que adotam processos digitais conseguem transformar a exigência normativa em ganho operacional, com mais previsibilidade, rastreabilidade e controle sobre o que acontece no campo. Aproveite para ler também sobre as Principais Normas Regulamentadoras de segurança do trabalho.

Estratégias para garantir a conformidade com a NR 35

Garantir a conformidade passa por três pilares que precisam funcionar de forma integrada e contínua.

Manutenção de treinamentos atualizados

Todos os trabalhadores que realizam atividades em altura devem ter capacitação formal, com carga horária mínima de oito horas e reciclagem obrigatória a cada dois anos. O conteúdo deve refletir as novas exigências da Portaria 1.680/2025, especialmente o uso seguro de escadas e os conceitos de ZLQ. É essencial registrar carga horária, conteúdo e presença para demonstrar conformidade em auditorias.

Realização de inspeções e registros recorrentes

As inspeções de equipamentos de proteção, das escadas e dos pontos de ancoragem são a base para identificar irregularidades antes que elas se tornem acidentes. Isso inclui a substituição de talabartes sem absorvedor integrado e a verificação das marcações nas escadas portáteis. Cada inspeção deve ser documentada e os registros precisam ser mantidos por no mínimo cinco anos.

Execução de auditorias e fiscalização em campo

Auditorias devem avaliar se os treinamentos de segurança estão sendo cumpridos, se os equipamentos estão adequados e se os registros estão completos. A norma reforça a responsabilidade solidária entre contratantes e contratadas, gerando planos de ação com prazos e responsáveis.

Auxílio do sistema DKRO no cumprimento da NR 35

O sistema DKRO é uma plataforma digital para gestão de inspeções, registros e relatórios de campo, desenvolvida para conectar equipes externas ao backoffice.

Implementação de Registros Digitais de Inspeções

Com o DKRO, inspeções de equipamentos, escadas e pontos de ancoragem são realizadas no celular ou tablet, com inclusão de fotos, assinaturas e geolocalização. Os dados podem ser coletados offline e sincronizados posteriormente.

Centralização Estratégica das Informações

Todos os registros ficam acessíveis em um único lugar para visibilidade em tempo real sobre inspeções realizadas, equipamentos verificados e pendências. Essa funcionalidade reduz o tempo de resposta e facilita auditorias.

Redução de erros e ganho em Rastreabilidade

A digitalização de documentos elimina os riscos do preenchimento manual e de registros extraviados. Como cada registro é vinculado a um usuário, hora e local específico, a rastreabilidade é completa.

Como minimizar riscos em ambientes de trabalho

A atualização da NR 35 pela Portaria 1.680/2025 eleva o nível de exigência para o trabalho em altura. Essas mudanças exigem controle operacional, registros confiáveis e capacidade de demonstrar que os processos estão sendo seguidos corretamente em atividades em campo.

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(Imagens: divulgação)

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Escrito por Philippe Aymard

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